Por maioria, a 1ª seção do STJ denegou a segurança requerida pelo ex-reitor da Unifesp Ulysses Fagundes Neto contra sua demissão do cargo público de professor da Universidade.
Ele foi acusado de ter feito viagens internacionais não autorizadas, usado o cartão corporativo para pagar despesas pessoais, e gasto com hospedagens em hotéis de luxo na Europa, entre outras ações.
O relator, ministro Mauro Campbell, votou no sentido de que a pena de demissão atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo "medida exigível" diante da gravidade da conduta do ex-magnífico, que "usou verbas públicas em benefício próprio e de terceiros", atentando contra os princípios da moralidade e da impessoalidade.
Abriu a divergência o ministro Benedito Gonçalves, para quem a própria comissão processante entendeu que a capitulação não deveria dar ensejo à demissão e sim à uma pena mais branda. Houve, de acordo com a defesa, a devolução dos valores usados no cartão corporativo, conforme narrado pelo ministro.
Nesta quarta-feira, 22, o ministro Gurgel de Faria apresentou voto-vista no qual acompanhou o relator, concluindo que “subsiste outra motivação para a pena de demissão”, qual seja, o “efetivo desvio de finalidade no uso de verba pública”. “E nesse aspecto não houve nenhuma divergência na comissão processante.”
A seção, por maioria, denegou a segurança requerida.
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Processo relacionado: MS 21.231