Um levantamento feito pelo advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde e professor da EPD - Escola Paulista de Direito, mostrou que o TJ/SP analisou mais de 65 pedidos de condenação dos planos de saúde em fornecer tratamento para engravidar tal como fertilização in vitro. Isso somente em 2016.
Os dados mostram, inclusive, que esses casos dobraram, já que em 2015 foram analisados 34 processos desta natureza. Segundo o especialista, a crise econômica e o desejo de engravidar geraram o aumento pela procura na justiça por este tipo de tratamento.
Fernandes critica neste sentido a ANS, que entende que os planos de saúde devem custear as ações que evitam gravidez, como vasectomia e laqueadura, mas não os procedimentos para engravidar.
“A ANS exorbita de suas funções e contraria a lei ao querer atribuir à norma sentido diverso daquele que conferiu o Congresso Nacional. O problema é que a Agência quer restringir o alcance da norma e, com isso, ela contraria o Congresso. A norma da ANS que exime a cobertura da fertilização in vitro pelos planos de saúde é ilegal."
Elton Fernandes é enfático ao dizer que cabe ao plano custear tratamentos para engravidar, sobretudo desde 2009 quando o Congresso aprovou lei garantindo o "planejamento familiar" no rol de cobertura obrigatória.
O advogado aponta que embora o SUS também possua tal obrigação, e inclusive oferte o serviço em alguns hospitais da rede pública, o tempo de espera e os critérios sócio econômicos impedem que muitos pacientes façam uso do sistema público.
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