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Especialista reforça que acordo de conciliação tem validade jurídica

Acordo dispensa homologação de um juiz, explica a coordenadora da câmara on-line Vamos conciliar.

16/2/2017

Levar o conflito para uma câmara de conciliação e mediação pode significar resolução mais rápida e com menor custo do que teria um processo no Judiciário. A atualização do CPC prevê a obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação antes de o processo cair no Judiciário.

Após emitido pela câmara de conciliação, o acordo já possui validade jurídica de título executivo, o qual dispensa homologação de um juiz. É o que explica a coordenadora da câmara de conciliação e mediação on-line Vamos Conciliar, Perla Cruz. Ela afirma que, nos casos em que o litígio é solucionado por meio da conciliação on-line, é gerado um acordo extrajudicial que deve ser assinado pelas partes.

O acordo é devidamente homologado, com observância das exigências legais, sem a constatação de qualquer vício. Sendo assim, não permite a anulação. "Trata-se de ato jurídico perfeito e acabado e o simples arrependimento unilateral de uma das partes não dá ensejo à anulação do acordo homologado judicialmente."

Perla Cruz esclarece que, mesmo que uma das partes queira reabrir o processo judicial ou a conciliação por necessidade de incluir novos anexos e comprovações, não é possível, porque já existe um acordo celebrado pelas partes relativo ao mesmo objeto do processo judicial.

"Só é possível retomar o processo se houver descumprimento do acordo, cabível à reativação do feito para o prosseguimento da execução daquilo que não foi cumprido. Mas, se o acordo foi feito diretamente no Judiciário, ele resultará na suspensão do processo que está em curso."

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