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Instituições de ensino devem comprovar ausência de débitos trabalhistas para cadastro no FIES

A decisão é da JF/DF ao julgar procedente uma ACP do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal.

9/2/2017

O juiz Federal substituto Guilherme Osorio Pimentel, da 21ª vara do DF, condenou a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a exigirem das instituições de ensino superior, ao promoverem o seu credenciamento no FIES e enquanto permanecerem no cadastro, a prova de sua regularidade trabalhista mediante apresentação de CNDT.

A ação civil pública, com pedido de liminar, foi proposta pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal, representado na causa pelo escritório Bento, Muniz & Monteiro Advocacia.

Desrespeito aos direitos trabalhistas

Na ação, o Sindicato sustentou que as instituições passaram a se beneficiar com a criação do FIES e o consequente aumento de alunos matriculados, mas que esse crescimento exponencial "não veio acompanhado do respeito aos direitos trabalhistas, tendo ocorrido a adoção de diversos mecanismos para ocultar patrimônio e receitas, tudo para impedir a concretização de execuções trabalhistas que se avolumam aos montes contra diversas instituições de ensino no DF".

"Como grande parte da receita é oriunda de créditos decorrentes do FIES, em várias reclamações trabalhistas há o pleito pela penhora desses créditos que, no entanto, acabam frustradas por não ocorrerem exatamente ao tempo da disponibilidade de crédito ou, ainda, porque a prioridade de sua destinação é para o pagamento de tributos, somente ocorrendo a disponibilização de recursos efetivos ao empresário se ele optar pela recompra prevista no art. 13 da Lei n. 10.260/2001."

Ao julgar procedente a ação, o magistrado ponderou que uma "interpretação lógica e sistemática" da normativa afeta ao FIES, e da lei 9.394/96, que institui as diretrizes e bases da educação nacional, "impõe que os órgãos gestores do FIES, com o fim de promover a valorização dos profissionais da educação e concretizar uma política educacional de qualidade, exijam das entidades que venham a aderir ao aludido fundo a comprovação de sua saúde financeira, que pode ser impactada por demandas trabalhistas julgadas procedentes pela Justiça Laboral”.

Com o fim de garantir a capacidade de autofinanciamento das Instituições de Ensino Superior que venham a aderir ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, e, por conseguinte, a própria higidez da política educacional implantada com a Lei nº 10.260/2001, deve ser exigida a comprovação da regularidade trabalhista dessas entidades quando de seu credenciamento no Fundo, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.”

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