Os advogados, funcionários e partes de processos que tramitam em Itaguaçu/ES estão proibidos de consultar autos processuais conclusos. A determinação é do juiz de Direito José Rodrigues Pinheiro, titular da vara única da comarca, e data do dia 1º deste mês.
Veja o cartaz.
Em conversa com o Migalhas, José Rodrigues Pinheiro explicou que a retirada dos autos atrapalha o trabalho e que "precisa dar conta dos processos".
"O juiz não consegue despachar processos porque a todo momento o advogado não quer aguardar a decisão. Pretende ver os autos, ainda que estejam sob os olhos do juiz. Isso, realmente, não aceitarei, porque me atrapalha. Preciso dar conta dos processos. Entendo a aflição dos advogados em querer as decisões mais rápidas possíveis, mas não posso parar de trabalhar com o processo para que ele retorne ao cartório a fim de que o advogado possa ter carga. Além do mais, o retorno dos autos ao cartório, sem despacho, pode denotar que o juiz não está trabalhando. Digo isso, quando passado algum tempo e alguém olhar como foi o andamento, vai encontrar retornos ao cartório sem despachos."
O juiz também destacou que o alto volume de processos obriga o magistrado a levar trabalho para a casa.
"Muitas outras vezes, o advogado não vai conseguir olhar os autos conclusos, até mesmo porque muitos deles são levados para casa, porque é onde é praticado o maior volume de trabalho, nas horas de folga, nos finais de semana, etc."
Ordem cronológica
No aviso, o juiz dá destaque ao que prevê o art. 12 do CPC/15, o qual estabelece que juízes e tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Ele afirma que advogados, "principalmente os mais jovens", estão todos os dias no gabinete pretendendo preferências de andamento.
"Não é porque o advogado está no fórum que o seu processo tem que ser despachado na frente de muitos outros que estão aguardando."