Migalhas Quentes

Consumidora que "não se lembrava" de dívida continuará com nome negativado

Juiz julgou improcedente a ação e destacou que, ao dizer que não lembrava, autora não negou a existência da dívida.

7/2/2017

Uma consumidora que alegou "não se recordar" da existência de dívida não deve ter seu nome retirado do cadastro de proteção ao crédito. Assim decidiu o juiz de Direito Carlos Eduardo Gomes dos Santos, da 1ª vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP.

A cliente moveu ação declaratória de inexistência de débito contra a Telefônica – Vivo pleiteando que seu nome fosse retirado das negativações, alegando não se recordar de qualquer dívida com a empresa.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, ao afirmar que não se recorda da dívida, a autora não a reconheceu, mas também não negou sua existência – apenas não se lembra. Há, portanto, a possibilidade da dívida. Esta, por sua vez, foi devidamente demonstrada pela empresa de telefonia com a juntada do contrato e documentos da autora, "o que demonstra com bastante certeza a contratação, principalmente a existência de pagamentos, o que é incompatível com a ocorrência de fraude".

A mulher, por sua vez, não apresentou elementos que retirassem a credibilidade das provas apresentadas pela Telefônica, fazendo permanecer sua validade.

Diante dos fatos, o magistrado julgou improcedente a ação.

Em razão da sucumbência, a autora foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 500 "devido à complexidade da causa”, observando a Justiça gratuita concedida à autora.

Veja a sentença.

____________________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024