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IDDD divulga propostas para enfrentamento da crise no sistema penitenciário

Documento, que prevê alterações legislativas e regulatórias, foi protocolado no Ministério da Justiça e no STF.

3/2/2017

O IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa divulgou nesta quinta-feira, 2, um documento com propostas para solucionar a situação alarmante nas prisões brasileiras. Intitulado "Propostas para Reduzir a Superlotação e Melhorar o Sistema Penitenciário", o estudo defende a relevância do papel do sistema jurisdicional como uma das formas de combater a crise no setor. O documento foi protocolado no gabinete do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, e da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, com quem o instituto tem encontro marcado no próximo dia 9 para debater suas propostas .

Segundo o Sistema Integrado de Informação Penitenciária (Infopen), são mais de 622 mil detentos no Brasil, e 372 mil vagas, o que representa um déficit de cerca de 250 mil vagas (40% do total).

Contribui para a superlotação dos presídios o fato de que 40% da população carcerária ainda não foi julgada. Além disso, 45% dos presos estão detidos por crimes sem violência.

O presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob, observou que o encarceramento massivo interfere diretamente em uma série de preceitos constitucionais, como a restrição ao acesso à Justiça, a negação do direito ao devido processo legal e o desrespeito ao direito de defesa. A violação do princípio da presunção de inocência, a manutenção de uma série de prisões ilegais e desnecessárias e dificuldades de caráter administrativo e financeiro também estão ligadas à superlotação.

"Sabemos que o problema do sistema penitenciário possui várias facetas – questões políticas, administrativas, instalações físicas e de fiscalização. Portanto, analisando por que a Justiça Penal prende tanto, quem são essas pessoas e os crimes praticados, propomos os caminhos para diminuir o excedente."

Diante desse cenário, o IDDD defende a implantação de uma série de medidas para garantir o cumprimento da legislação vigente e evitar o gargalo que resulta na superlotação nos presídios. Entre essas ações estão a regulamentação das audiências de custódia por meio de lei; a proibição da prisão preventiva para casos de tráfico privilegiado; a proibição da prisão preventiva para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima igual ou menor a quatro anos.

O estudo sugere também que o CNJ edite resolução para controle das prisões provisórias e medidas cautelares; sugere ainda edição de súmulas vinculantes que pacifiquem os entendimentos consolidados pelo STF e a criação de mecanismos urgentes que garantam o cumprimento das súmulas do STJ, além de alterações na lei de Execução Penal para garantir direitos do apenado.

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