Migalhas Quentes

Motorista não consegue vínculo empregatício com Uber

Decisão é da JT/MG.

2/2/2017

A 37ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG reconheceu a ausência de vínculo empregatício entre o Uber e um de seus motoristas parceiros. A decisão baseia-se no fato de que Uber não tem controle sobre o trabalho dos motoristas.

O juiz do Trabalho substituto Filipe de Souza Sickert considerou que as provas revelam ausência de subordinação do reclamante.

Logo no início do depoimento, o autor revelou que, em vídeo que lhe foi exibido pela Uber do Brasil, no procedimento de contratação entre as partes, ficou claro que havia modos de comportamento recomendáveis para com o cliente, mas não obrigatórios. Esses modos de comportamento, entretanto, lhe ajudariam a obter avaliação positiva por parte do cliente.”

Entre os pontos que motivaram a decisão, estão listados a liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas de trabalho, a liberdade para não aceitar e cancelar viagens e a relação não-exclusiva entre o motorista parceiro e o Uber, que permite que os mesmos prestem o serviço de transporte individual de passageiros também por meio de outras plataformas.

Outro destaque é o reconhecimento de que o Uber não é uma empresa de transportes, e sim uma plataforma tecnológica de economia compartilhada, que conecta usuários a motoristas parceiros independentes.

O escritório Mallet Advogados Associados, de SP, acompanhou a causa pelo Uber.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Motorista do Uber poderá ser considerado empregado no Brasil

20/4/2016

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024