A família Bernardes propôs ação contra a empresa proprietária do projeto. O TJ/RJ concluiu pela ilegitimidade passiva da empresa "em virtude da absoluta ausência de vínculo de preposição com o empresário que guiava à época o veículo em que causou o acidente".
O Tribunal concluiu que, no caso, não foi comprovado no processo que existiria a alegada relação trabalhista entre o autor do dano e a empresa primeira ré.
Inexistência de responsabilidade
De acordo com o relator, restou comprovado a inexistência de qualquer liame que atraísse a responsabilização da Companhia no caso. “Os atos constitutivos da empresa Vila Planejamento revelam claramente que a subordinação do réu era para com essa sociedade.”
Dano moral
A viúva e os filhos do arquiteto Cláudio Bernardes requereram também a majoração do dano moral arbitrado nas instâncias ordinárias – respectivamente de R$ 60 mil e R$ 30 mil (pra cada filho).
O ministro Salomão, porém, afirmou que ao consultar a atualização dos valores conforme a previsão do TJ/RJ, a cifra total é de R$ 656 mil, o que considerou dentro da jurisprudência da Corte.
O relator deu parcial provimento aos recursos dos autores para fixar o termo inicial dos juros de mora e pagamento de pensão à viúva a partir da data do evento danoso e não do arbitramento da ação, como havia sido definido no TJ, bem como a constituição de capital para pagamento da pensão.
Ainda, S. Exa. majorou os honorários do patrono da Cia de R$ 5 mil para R$ 20 mil, por entender que esse valor estaria mais compatível com o zelo profissional e o resultado favorável.
-
Processo relacionado: REsp 1.428.206