O marqueteiro João Santana e sua mulher, Mônica Moura, foram condenados nesta quinta-feira, 2, por lavagem de dinheiro no esquema de corrupção alvo da Operação Lava Jato. A decisão é do juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba/PR. O casal foi absolvido do crime de corrupção.
João Santana e a mulher foram alvos da Lava Jato pela primeira vez em fevereiro do ano passado, quando foi deflagrada a 23ª fase da Lava Jato. Esta etapa recebeu o nome de Acarajé, que era como os suspeitos se referiam ao dinheiro irregular, de acordo com a PF.
Outros quatro réus foram condenados na mesma ação, por crimes como corrupção ativa e passiva e organização criminosa: o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto; o operador Zwi Skornicki; o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa; e o ex-diretor da Sete Brasil João Carlos de Medeiros Ferraz.
Denúncia
João Santana foi marqueteiro nas campanhas presidenciais dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, parte da propina paga a partir do esquema de corrupção existente na Petrobras foi destinada ao PT para pagar serviços eleitorais.
A denúncia aponta a transferência de US$ 4,5 milhões a João Santana e Mônica Moura por crimes cometidos diretamente contra a Petrobras. Esse valor correspondia a um montante maior destinado ao PT em decorrência da participação no esquema instaurado.
De acordo com o MPF, Zwi Skornicki transferiu recursos para Mônica Moura e João Santana por meio de contas no exterior em nome de offshores não declaradas às autoridades brasileiras, de forma a dificultar ainda mais a identificação da operação ilícita e de seus titulares. O fato caracterizou o crime de lavagem de dinheiro.
Na decisão, Moro afirmou o marqueteiro e a mulher confessaram em juízo as transferências, o contato com Zwi Skornick e João Vaccari e também os artifícios para ocultação e dissimulação das transferências como a utilização de conta off-shore no exterior e a simulação de contrato de prestação de serviços para conferir aparência lícita às transações.
"A lavagem encobriu a utilização de produto de corrupção para remuneração de serviços eleitorais, com afetação da integridade do processo político democrático, o que reputo especialmente reprovável. Talvez seja essa, mais do que o enriquecimento ilícito dos agentes públicos, o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobrás, a contaminação da esfera política pela influência do crime, com prejuízos ao processo político democrático."
Responsabilidade
Durante o processo, o casal teria admitido o recebimento de caixa dois durante a campanha de Dilma em 2010 em contas não declaradas no exterior. Na época, o marqueteiro afirmou que o caixa dois era "generalizado".
Para Moro, no entanto, as explicações apresentadas de que eles seriam "vítimas da cultura do caixa dois" não convenceram: "práticas ilícitas não constituem produto de 'geração espontânea'".
O juiz destacou que a postura de não querer saber nem perguntar a origem de dinheiro feito por pagamentos não registrados "caracterizam ignorância deliberada e revelam a representação da elevada probabilidade de que os valores tinham origem criminosa".
“Está na hora de profissionais do marketing eleitoral assumirem a sua parcela de responsabilidade por aceitarem receber dinheiro não registrado e de origem e causa criminosa em campanhas eleitorais."
Veja quem são os condenados, os crimes e penas:
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João Cerqueira de Santana Filho - marqueteiro: 8 anos e quatro meses, lavagem de dinheiro
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Mônica Regina Cunha Moura - mulher de João Santana: 8 anos e quatro meses, lavagem de dinheiro
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Zwi Skornicki - operador: 15 anos, 6 meses e 20 dias, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, e organização criminosa
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João Vaccari Neto - ex-tesoureiro do PT: 10 anos, corrupção passiva
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João Carlos de Medeiros Ferraz - ex-diretor da Sete Brasil: 8 anos e 10 meses, corrupção passiva e organização criminosa
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Eduardo Costa Vaz Musa - ex-gerente da Petrobras: 8 anos e 10 meses, corrupção passiva e organização criminosa.
- Processo: 501340559.2016.4.04.7000
Veja a íntegra da sentença.