Migalhas Quentes

Consumidor só deve pagar comissão de corretagem se houver previsão contratual

Decisão é do TJ/SP.

29/1/2017

Nada impede que o comprador do imóvel arque com a comissão de corretagem, desde que a cobrança esteja prevista no contrato de compra e venda. A decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que manteve condenação a uma construtora e uma incorporadora à devolução, solidariamente, a quantia de R$ 3 mil paga por cliente a título de comissão de corretagem.

O consumidor foi até o stand de vendas para a aquisição de um imóvel, oportunidade em que lhe foi exigido o pagamento de R$ 3 mil, sob a alegação de que seria indispensável para a concretização da compra. Após realizar o pagamento, tomou conhecimento de que a quantia referia-se, na verdade, à comissão de corretagem, razão pela qual ajuizou a ação.

Relator, o desembargador James Alberto Siano lembrou que o STJ decidiu que é possível transferir para o consumidor a obrigação de responder pelo custo da comissão de corretagem.

"Não obstante a praxe seja o pagamento da comissão de corretagem pelo vendedor do bem, diante da contratação do serviço de intermediação da venda, em que se coloca na posição de comitente-contratante, nada obsta que o comprador arque com tal ônus. Todavia, para não evidenciar a ocorrência de venda casada, nos termos do art. 39, I, do CDC, necessário constar no contrato o valor destacado dessa verba, para que a subscrição do instrumento represente a admissão expressa do consumidor da obrigação de responder por seu custeio."

No caso, o magistrado verificou que não há no contrato o valor destacado da comissão de corretagem, razão pela qual é devida a devolução do valor pago pelo comprador.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: comissão de corretagem paga pelo consumidor é válida, mas taxa SATI é abusiva

24/8/2016

Notícias Mais Lidas

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

12/11/2024

A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

12/11/2024