Migalhas Quentes

Consumidora receberá de volta IPTU pago antes de entrega de imóvel

Juiz pontuou que responsabilidade pelo pagamento somente ocorre com a entrega do bem.

25/1/2017

Uma construtora deverá restituir valor pago por consumidora em IPTU antes da entrega do imóvel. A decisão é do juiz de Direito Vinicius Rodrigues Vieira, do Juizado Especial Cível de Ribeirão Preto/SP, que ressaltou ser o pagamento do IPTU obrigação propter rem, incidindo diretamente sobre o imóvel, fazendo com que a responsabilidade pelo seu pagamento somente ocorra com a entrega do bem.

De acordo com os autos, houve um atraso de 14 meses do prazo inicialmente previsto para entrega, que foi realizada em 26/3/15. A consumidora foi cobrada pelos IPTUs referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015. Para o magistrado, a autora não poderia ser responsabilizada pelas despesas do imposto anteriores a data da entrega.

“A parte requerida, mesmo não tendo se beneficiado com o valor pago a título de IPTU diretamente, já que este foi pago à prefeitura Municipal, na verdade beneficiou-se de forma indireta, porquanto se aproveitou de pagamento feito pela autora.”

Desta forma, de acordo com o juiz, os valores referentes aos anos de 2013 e 2014 devem ser restituídos integralmente, e, em relação ao ano de 2015, a quantia a ser reembolsada deve ser proporcional. Uma vez que houve a entrega do imóvel no mês de março, a quantia deve ser relativa aos três primeiros meses do ano. No total, o valor indevidamente cobrado de IPTU é de R$ 8.169,72.

A empresa ainda deverá pagar R$ 6 mil de danos morais por ter negativado o nome da consumidora e uma multa de 2% do valor do contrato por descumprimento do mesmo. O advogado Nathan von Söhsten, do escritório Von Söhsten Advogados, patrocinou a causa .

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Falta de recebimento de carnê de IPTU não justifica inadimplência

18/7/2016
Migalhas Quentes

É possível cobrança de IPTU pela alíquota mínima se declarada inconstitucional sua progressividade

4/11/2015

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024