Seis desembargadores paraibanos impetraram MS no STF pedindo a anulação da eleição do TJ/PB, realizada em 22/12/16, na qual foram eleitos os desembargadores Joás Filho, João Benedito e José Aurélio para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral do Poder Judiciário da Paraíba, respectivamente.
O pleito foi realizado pouco mais de um mês após uma outra eleição, realizada em 16/11/16, ter sido anulada pelo ministro Teori Zavascki, na Rcl 25.763. Haviam sido eleitos os desembargadores João Alves para presidente, Leandro dos Santos para vice e José Aurélio para corregedor.
Na primeira eleição, foi contestado o fato de os eleitos não se incluírem entre os três mais antigos. De acordo com a jurisprudência do Supremo, somente os três desembargadores mais antigos e desimpedidos podem concorrer em cada eleição para o preenchimento de cada um dos cargos, mas o regimento interno do TJ/PB foi alterado para estabelecer a possibilidade de ampla concorrência.
Para o ministro, a eleição se realizou com base em atos normativos produzidos no âmbito do próprio Tribunal, bem como em lei estadual, preceitos normativos que têm disciplina diferente da contida na Loman.
No MS, os magistrados argumentam novo descumprimento da Loman – a nova eleição foi convocada por meio de memorando, enquanto a lei determina que a convocação deveria se dar por edital.
Além disso, alegam que o pleito aconteceu em pleno recesso forense e que vários desembargadores não foram comunicados sobre a nova eleição pelo memorando, por estarem fora do Estado e alguns até do país.
Por prevenção, o processo foi distribuído ao ministro Teori Zavascki. Os desembargadores Frederico Coutinho, Saulo Benevides, João Alves, Leandro dos Santos, Romero Marcelo e Oswaldo Trigueiro.
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Processo relacionado: MS 34.593