Ambos os produtos são medicamentos que atuam no sistema nervoso central. A Daiichi Sakyo registrou sua marca em 1999, já a Johnson&Johnson em 1972.
Em análise do caso, o relator, desembargador Federal Abel Gomes, observou que "a grande proximidade gráfica e fonética entre os termos "HALDOL", e "HAZOL", somando-se ao fato das marcas em cotejo serem nominativas, pertencerem a mesma classe, ambos os produtos serem medicamentos que atuam no sistema nervoso central e das empresas atuarem no mesmo segmento mercadológico, de plano já inviabiliza a convivência das marcas em análise".
Ressaltou ainda que, o fato dos medicamentos serem vendidos somente com receita médica e de existir outras marcas de remédios convivendo no mercado, não afasta a possibilidade de confusão.
"Uma simples troca de um medicamento pelo outro pode acarretar danos irreversíveis dependendo do caso. Portanto, não se trata de permitir o convívio entre medicamentos com extrema semelhança e transferir a responsabilidade para quem os ingere ou ministra em terceiros (como no caso dos cuidadores dos portadores da doença de Alzheimer) de não confundi-los, mas sim de coibir a mera possibilidade dessa situação."
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Processo: 0147367-05.2013.4.02.5101
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