O juízo da 8ª vara de Fazenda Pública de SP, em razão do descumprimento reiterado de ordem judicial que determinava ao Estado a apuração das verbas devidas a policiais militares, enviou cópias do caso para o delegado de polícia, visando apurar eventual crime de desobediência, bem como para o MP, para verificação do cometimento de eventual ato de improbidade.
A Fazenda foi intimada em junho de 2015 para cumprimento da obrigação de fazer, após ser condenada em 2010. Na ocasião, a juíza de Direito Simone Viegas de Moraes Leme determinou à Fazenda que cumprisse a ordem sob pena de multa diária de R$ 788 e assinalou:
“O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa.”
Após vários despachos e diante da omissão, o juiz de Direito Evandro Carlos de Oliveira determinou a apuração do crime de desobediência.
A banca Capano, Passafaro Advogados Associados patrocina a causa pelos autores.
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Processo: 0046186-10.2009.8.26.0053
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