Migalhas Quentes

Advogados que prestam serviços para município se submetem ao controle de jornada

Os profissionais exercem cargo de Técnicos Municipais de Nível Superior, e segundo juiz apenas os procuradores municipais não estão sujeitos ao controle de ponto e jornada.

10/1/2017

Três advogados do município de Aracruz/ES, que pretendiam que a municipalidade os abstivessem do controle de ponto de presença no trabalho, tiveram o pedido de mandado de segurança negado pelo juiz de Direito André Bijos Dadalto, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente.

Os causídicos alegaram que, por prestarem serviço para o município, não deveriam se sujeitar ao controle de jornada de trabalho estabelecido pela Prefeitura, eis que estariam amparados pelo Estatuto da Advocacia, que dispõe sobre a independência da atuação do advogado.

Os advogados exercem cargo de Técnicos Municipais de Nível Superior, Classe I, para o qual é exigido, dentre outras condutas, prestar assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo.

No entendimento do juiz, “a simples leitura do estabelecido na lei entende-se que as atividades desempenhadas pelos impetrantes podem se prender a padrões fixos de horários de entrada e saída, por ser compatível com o acompanhamento e assessoramento interno dos processos administrativos”, disse.

O magistrado ainda entendeu que os requerentes não desempenham qualquer atribuição que os impeçam de permanecer na Prefeitura durante a jornada de trabalho, tais como: a realização audiências ou deslocamento diário para Fóruns para acompanhamento de processos.

Ainda de acordo com o magistrado, apenas os procuradores municipais, que exercem a Advocacia Pública perante o município com a representação judicial e extrajudicial, não estão sujeitos ao controle de ponto e jornada.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024