De acordo com o advogado Humberto Antônio Lodovico, sócio do escritório Lodovico Advogados, que representa a empresa no caso, o valor do credito trabalhista é bastante inferior ao valor do imóvel, e leiloá-lo poderia acarretar sérios prejuízos à empresa.
"O valor do credito trabalhista é infinitamente inferior ao valor do imóvel bem como a função social da empresa, indo o imóvel a leilão outras reclamações deixariam de ser pagas e os funcionários ativos correriam o risco de perder seus empregos, tendo em vista que sem o imóvel a empresa não pode continuar suas atividades", explicou Lodovico.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que "o alegado excesso de execução, a possibilidade de arrematação do bem imóvel sede das executadas a ocasionar eventuais prejuízos, inclusive a terceiros, apontam para a existência de fumus boni iuris e de periculum in mora".
-
Processo: 1003546-11.2016.5.02.0000
Veja a decisão.
_______________