O BB e o governo de MG se envolveram recentemente em uma disputa jurídica sobre o pagamento dos resgates de depósitos judiciais.
Em comunicado endereçado à Justiça mineira, o banco informa que não há recursos no fundo de reserva do Estado para o pagamento dos valores. Segundo a instituição, embora a legislação preveja que o Estado deva manter o saldo do fundo nos percentuais definidos, o fundo de reserva "exauriu-se".
O governo, por sua vez, reagiu, e foi ao STF contra o banco alegando que houve descumprimento de ordem judicial. De acordo com informação d’O Estado de S. Paulo, o Estado alega que a instituição financeira criou um "artifício contábil" na tentativa de obrigar o governo a restituir recursos dos depósitos judiciais recebidos desde 2015.
Ofício
No documento, o banco informa que a lei determina à instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais o repasse de até 75% (lei 21.720) e 70% (LC 151) do saldo dos depósitos judiciais de particulares e depósitos judiciais em que o ente público seja parte.
Os valores não repassados (25% e 30%) devem compor o fundo de reserva, "que visa asseguras o pagamento dos depósitos judiciais quando da expedição dos respectivos alvarás de levantamento".
"Embora a legislação preveja que o Estado deva manter o saldo do fundo nos percentuais definidos, o fundo de reserva a que alude a legislação acima exauriu-se, ou seja, não há mais recursos financeiros para garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judiciais relativos aos alvarás emitidos pelas varas de Justiça do Estado de Minas Gerais, referentes aos depósitos judiciais repassados."
O banco informa que notificou o Estado sobre a insuficiência de saldo do fundo, mas que ainda não havia recebido – até a data do ofício, 29/12 – os valores necessários para honrar os pagamentos dos alvarás judiciais.
Inconstitucional
Segundo o advogado Felipe Contreras Novaes, da banca Azevedo Sette Advogados, o conflito instaurado entre o Estado de MG e o BB era previsível e decorre das contradições entre a lei estadual e a lei complementar.
"Embora a lei federal tenha autorizado apenas o levantamento dos valores que sejam objeto de processos em que os entes federados sejam parte, a lei mineira estendeu a autorização a todos os depósitos relativos aos processos vinculados ao TJ/MG."
Para Felipe, este movimento será visualizado em outros Estados, tendo em vista que o alto endividamento público atinge a maior parte destas unidades da Federação, e que por si só já compromete a devolução dos repasses.
"Some-se a isto o fato de que, em tempos de crise, é natural que os contribuintes passarão a preferir a prestação de outras garantias a fim de minimizar os efeitos do capital de giro minguante, comprometendo a sustentabilidade dos fundos que dependem da realização de novos aportes."
Na avaliação do advogado, estes repasses são "completamente inconstitucionais".
"Para evitar imbróglios como este, é necessário haver um maior controle sobre as transferências, como ocorre com o TJSC que, nos termos do art. 4º, p.u., da Resolução GP 48/2015, exige que todas as transferências sejam requeridas de forma individualizada nos processos, evitando rombos nas contas dos depósitos, tais como eventual consideração das receitas em duplicidade (v.g., consignação em pagamento envolvendo mais de uma pessoa jurídica de direito público p art. 164, inciso III, do CTN)."
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Confira abaixo o ofício.
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