Migalhas Quentes

Osklen será indenizada por empresa que fabricava calçados imitando seus produtos

Ministro Buzzi garantiu indenização por dano moral à grife brasileira.

27/12/2016

Não há necessidade de comprovação do dano moral experimentado pela pessoa jurídica que sofre contrafação, pois a ofensa à imagem configura-se in re ipsa: a partir de tal premissa o ministro Marco Buzzi garantiu à grife brasileira Osklen indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, a ser paga por empresa que fabricava calçados imitando seus produtos.

No caso, não obstante o Tribunal de origem ter reconhecido a contrafação da marca e a comprovação de concorrência desleal praticada, concluíram os magistrados não restar demostrado o dano moral experimentado pelas autoras-recorrentes, e assim condenou a Osklen ao pagamento dos lucros cessantes, reformando parcialmente a sentença que condenara a recorrida ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização.

Analisando o recurso, porém, o ministro Buzzi destacou que a jurisprudência do STJ firmou entendimento no tocante ao direito de marcas, que o dano moral é identificado in re ipsa. “Merece reforma, portanto, o acórdão recorrido, que, de modo contrário à jurisprudência deste STJ, afastou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.”

A ação foi conduzida pelos advogados Luiz Edgard Montaury Pimenta e Matheus Gil do Amaral, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Nike será indenizada por empresa que tentou vender meias falsas

29/9/2016
Migalhas Quentes

Osklen será indenizada por venda de produtos falsificados

9/9/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024