A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC manteve sentença que condenou companhia responsável pelo fornecimento de água em cidade do litoral norte catarinense por desabastecimento e por problemas em seu fornecimento.
A ré terá que indenizar um condomínio da região no valor despendido por seus moradores para a aquisição de água junto a terceiros, descontado o montante que o edifício pagaria normalmente ao fornecedor primário.
O condomínio residencial e comercial comprovou nos autos que foi obrigado a comprar diversas cargas de água potável de empresas terceirizadas, de forma que acumulou prejuízos a cada entrega em suas dependências.
A empresa, por sua vez, ressaltou que a superlotação em época de veraneio, aliada ao baixo reservatório, causaram a situação. Citou ainda como fator de influência a forte estiagem que sempre abate toda a região nos períodos de final de ano.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, o aumento populacional, registrado no município em razão do veraneio, não justifica a deficiência na prestação do serviço, estando, ao contrário, atrelado ao risco da atividade.
A empresa, segundo avaliou o desembargador, sabia de antemão da estimativa de incremento turístico em razão da temporada, e as condições de prestação do serviço ficaram claras no edital de concorrência. "As condições climáticas deveriam ter sido previamente consideradas", anotou Boller. Para o órgão julgador, houve "induvidosa falha na prestação de serviço."
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Processo: 0000036-66.2010.8.24.0125
Confira a decisão.