Os autores comentam sobre a lei que regulamentou a prática e que mesmo com uma legislação consolidada, algumas atitudes dos órgãos de fiscalização acabam provocando certa insegurança jurídica nos contribuintes.
Também foram observadas outras exigências que, se não cumpridas, podem levar às autuações como, por exemplo, o momento do arquivamento do plano de PLR no sindicato, a periodicidade do pagamento das parcelas e a presença do representante do sindicato durante a negociação do plano.
"A participação nos resultados é um instrumento que vem sendo usado por muitas empresas como forma de incentivo ao empenho dos colaboradores. A desoneração tributária seria uma forma de estimular o uso desse mecanismo, pois eximiria o empresário de pagar contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de PLR. No entanto, em muitas fiscalizações nos últimos anos, a Receita descaracterizou os valores recebidos por trabalhadores a título de Participação nos Lucros, procurando caracterizá-los como verbas remuneratórias e, portanto, sujeitos a contribuição previdenciária", Janssen Murayama.
Sobre os autores :
Janssen Murayama é mestre em Direito pela UERJ, professor da FGV e fundador e diretor do Grupo de Debates Tributários.
Caius Henriques Lisboa é advogado graduado pela UFJF e pós-graduado em Direito Penal pela UFJF e em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera.
Igor Daher é advogado graduado pela UCAM e pós-graduado em Direito Financeiro e Tributário pela UFF.
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Ganhador :
Thiago S. Pereira, de Campo Grande/MS