O juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, determinou a apreensão do passaporte de uma mulher que, respondendo a processo por dívidas relacionadas a mensalidades escolares, pretendia se mudar para a Irlanda.
"Na provável hipótese de condenação, a sentença se tornará inexequível na prática, pela óbvia razão de a então vencida estar morando em outro país e não ter deixado bens suficientes no Brasil, para que respondam, enfim, pela dívida."
O juiz completou ainda que a mudança da ré "tornará o serviço judicial inútil ou dificultará sobremaneira a consecução da utilidade, devendo o juiz agir de modo a garantir, sempre que possível, e por medida adequada, a utilidade, pois, do serviço judicial".
O magistrado determinou que a Polícia Federal seja comunicada e a expedição de mandado de busca e apreensão do passaporte. A medida poderá ser revertida se a ré apresentar depósito/garantia em dinheiro no valor da cobrança, atualizado e com juros de mora, e acrescido de 30% (estimativa de custas, despesas processuais e honorários advocatícios) – o total do débito ultrapassa R$ 5 mil.
Fonte: TJ/SP