A Alesp aprovou na terça-feira, 13, projeto de lei complementar que garante recursos para honorários de assistência judiciária. Foram 70 votos favoráveis, dois contrários e nenhuma abstenção.
O PLC 40/16 altera a LC 988/06, que organiza a Defensoria Pública do Estado, para destinar 40% dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária à prestação de assistência judiciária suplementar.
O projeto prevê também que caso as despesas afetas à prestação de assistência judiciária suplementar não alcancem os 40% no mesmo exercício financeiro, o saldo restante será aplicado às demais despesas suportadas pelo Fundo de Assistência Judiciária.
O objetivo da proposta, segundo o governo do Estado, é conferir mais segurança aos profissionais que, por meio da parceria com a OAB, prestam serviços de assistência judiciária suplementar.
"Há trinta anos a Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio dos advogados do Estado de São Paulo, primeiramente em parceira com a Procuradoria Geral do Estado e, a partir de 2006, em comunhão com a Defensoria Pública, atende a população em todas as localidades paulistas, garantindo ao mais pobre integral e plena assistência jurídica."
Veja a proposta.