O Tribunal Pleno do TRT da 8ª região aprovou recentemente a súmula 51, que trata da legitimidade dos sindicatos para atuar em demandas coletivas na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa.
O verbete foi publicado Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. A edição da súmula 51 da jurisprudência predominante da Corte foi aprovada pela resolução 79/16.
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Confira abaixo a redação:
Súmula nº 51
“AÇÃO COLETIVA – LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES SINDICAIS – DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNOS
I - Os sindicatos possuem legitimidade para atuar em demandas coletivas na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa;
II - Insere-se na categoria de direitos individuais homogêneos o pleito para fixação do divisor correto para o cálculo de horas extras do trabalhador bancário, inclusive quanto ao pleito de diferenças de horas extras já pagas com base em divisor diverso do que for fixado na demanda coletiva;
III - Na hipótese do inciso II, a execução será feita mediante habilitação dos interessados, na forma prevista nos artigos 95 e 97 do Código de Defesa do Consumidor.”