Denúncia
O MPF aponta favorecimento de dois processos de interesse da Odebrecht no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, ligado à Câmara de Comércio Exterior, presidida por Pimentel quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Um dos processos acompanhados pela Odebrecht tratava do Projeto de Soterramento da Linha Ferroviária de Sarmiento, em Buenos Aires (Argentina), em que a empreiteira pretendia obter o Seguro de Crédito à Exportação ao financiamento concedido pelo BNDES, no valor de aproximadamente US$ 1,5 bi.
O outro tinha por objeto a garantia do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação e Equalização de Taxas de Juros do Proex, para exportação de bens e serviços destinados à execução do corredor interurbano de transporte público da cidade de Maputo (Moçambique), contratado junto à Odebrecht por US$ 180 mi.
Autorização da Assembleia
O relator da ação penal, ministro Herman Benjamin, recebeu pedido do MPF pedindo o adiamento da ação, tendo em vista que consta na pauta de processos do STF a ADIn 5.540, que cuida da necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para recebimento de denúncia pelo STJ.
A ADIn foi proposta pelo partido Democratas em face do art. 92, § 1º , I, da Constituição do Estado de MG, que dispõe sobre a responsabilidade penal do governador do Estado nos crimes comuns e de responsabilidade. Dispõe a norma impugnada:
"Art. 92. O Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns.
§ 1º O Governador será suspenso de suas funções:
I – nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou a queixa pelo Superior Tribunal de Justiça; e
II – nos crimes de responsabilidade, se admitida a acusação e instaurado o processo, pela Assembleia Legislativa."
Em outubro, a Corte Especial do STJ decidiu em outra denúncia contra Pimentel que é necessária autorização prévia de assembleia legislativa para a instauração de ação penal contra governador de Estado. Por maioria (8x6), o colegiado seguiu voto do ministro Luis Felipe Salomão, ficando vencido o relator, Herman Bejamin.
Nesta quarta-feira, 7, Herman propôs o adiamento, o que foi acolhido pela Corte em decisão unânime.
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Processo relacionado: APn 843