O TJ/MS escolheu nesta quarta-feira, 7, os nomes dos três advogados indicados para a vaga de desembargador na Corte em vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional. O novo membro vai ocupar o lugar deixado pelo desembargador João Batista da Costa Marques, em razão da sua aposentadoria.
A votação foi realizada por 31 desembargadores, que escolheram Honório Suguita, primeiro colocado, seguido por Alexandre Bastos e Gabriel Abrão Filho. A lista tríplice será encaminhada para o governador do Estado, Reinaldo Azambuja, responsável pela escolha.
Lista válida
A definição veio após decisão do CNJ que legitimou a votação da lista sêxtupla pela OAB/MS. A sabatina para a escolha dos seis nomes ocorreu no dia 29 de abril pelos membros do Conselho Seccional da OAB/MS. Durante sete meses, no entanto, o processo de votação foi questionado na Justiça.
Em maio, uma liminar da 4ª vara Federal de Campo Grande suspendeu a eleição da OAB. Ela voltou a valer, no entanto, após cautelar do desembargador Antônio Cedenho, do TRF da 3ª região.
Em junho, foi novamente suspensa liminarmente pela 1ª vara Federal de Campo Grande, em resposta ao pedido de anulação formulado por advogados. Em agosto, finalmente, decisão de mérito da 3ª vara Federal Criminal de Campo Grande definiu que a eleição era válida.
Na última terça-feira, 6, o CNJ negou pedido do advogado Fábio Trad para barrar a lista sêxtupla. Ele pediu decisão administrativa do Conselho para suspender a sessão e devolver a lista à seccional para realização de "novo certame isento de vícios". O conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, entretanto, julgou improcedente o pedido do advogado.
"Por apropriado, deve-se registrar que não é possível a este Conselho Nacional exercer o controle preventivo dos atos administrativos a serem praticados pelos tribunais. Somente após a efetiva realização da votação e elaboração da lista tríplice pelos tribunais é que o CNJ tem elementos suficientes para, em procedimento próprio e específico, verificar se houve afronta a dispositivos legais ou descumprimento de suas resoluções."
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Processo: 0006038-89.2016.403.6000