Migalhas Quentes

TJ/MS define lista tríplice para vaga de desembargador destinada à advocacia

A definição veio após decisão do CNJ que legitimou a votação da lista sêxtupla pela OAB/MS.

8/12/2016

O TJ/MS escolheu nesta quarta-feira, 7, os nomes dos três advogados indicados para a vaga de desembargador na Corte em vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional. O novo membro vai ocupar o lugar deixado pelo desembargador João Batista da Costa Marques, em razão da sua aposentadoria.

A votação foi realizada por 31 desembargadores, que escolheram Honório Suguita, primeiro colocado, seguido por Alexandre Bastos e Gabriel Abrão Filho. A lista tríplice será encaminhada para o governador do Estado, Reinaldo Azambuja, responsável pela escolha.

Lista válida

A definição veio após decisão do CNJ que legitimou a votação da lista sêxtupla pela OAB/MS. A sabatina para a escolha dos seis nomes ocorreu no dia 29 de abril pelos membros do Conselho Seccional da OAB/MS. Durante sete meses, no entanto, o processo de votação foi questionado na Justiça.

Em maio, uma liminar da 4ª vara Federal de Campo Grande suspendeu a eleição da OAB. Ela voltou a valer, no entanto, após cautelar do desembargador Antônio Cedenho, do TRF da 3ª região.

Em junho, foi novamente suspensa liminarmente pela 1ª vara Federal de Campo Grande, em resposta ao pedido de anulação formulado por advogados. Em agosto, finalmente, decisão de mérito da 3ª vara Federal Criminal de Campo Grande definiu que a eleição era válida.

Na última terça-feira, 6, o CNJ negou pedido do advogado Fábio Trad para barrar a lista sêxtupla. Ele pediu decisão administrativa do Conselho para suspender a sessão e devolver a lista à seccional para realização de "novo certame isento de vícios". O conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, entretanto, julgou improcedente o pedido do advogado.

"Por apropriado, deve-se registrar que não é possível a este Conselho Nacional exercer o controle preventivo dos atos administrativos a serem praticados pelos tribunais. Somente após a efetiva realização da votação e elaboração da lista tríplice pelos tribunais é que o CNJ tem elementos suficientes para, em procedimento próprio e específico, verificar se houve afronta a dispositivos legais ou descumprimento de suas resoluções."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024