O caso trata da inelegibilidade da chapa "OAB que Queremos" por irregularidades na candidatura de alguns integrantes.
O Conselho Federal da OAB requereu a suspensão da liminar do juízo da 20ª vara Federal do DF que, nos autos de ação mandamental (1008041-94.2016.4.01.3400), determinou à autoridade impetrada que suspenda a eficácia da decisão colegiada da 3ª Câmara do CFOAB, que deferiu os registros das candidaturas de Arcênio Pires da Silveira, Marisvaldo Cortez Amado e Thales José nas eleições para a seccional de GO.
A juíza titular da 20ª vara concedeu o pedido da "OAB Forte" e, não só declarou a inelegibilidade daqueles candidatos que concorreram à eleição por força da Medida Cautelar deferida pela 3ª Câmara do CFOAB, como declarou nula a eleição da OAB/GO e determinou o afastamento dos eleitos e a realização de novo pleito, no prazo de 30 dias.
O Conselho Federal da OAB alegou transtornos não só à administração, mas a toda a classe advocatícia.
Em tempo: na segunda-feira, 5, o desembargador Novély Vilanova da Silva Reis proferiu decisão determinando o novo pleito, já que “o próprio agravante admitiu” que os três candidatos da chapa (Arcênio Pires da Silveira, Marisvaldo Cortez Amado e Thales José Jayme) não preenchem os requisitos da lei 8.906/94.
Lesão à ordem pública
O presidente Hilton Queiroz concluiu que o caso é de "grave lesão à ordem pública" e deferiu o pedido do Conselho Federal.
“Entendo que a decisão é capaz de produzir grave lesão à ordem pública, no seu viés administrativo, tal como destacou o requerente [CFOAB] em seu pedido inicial, tendo em vista os prováveis transtornos causados à administração da Seccional da OAB de Goiás.”
O desembargador também ponderou:
“Soma-se, a isso, a possibilidade do efeito multiplicador da decisão, uma vez que em todos os processos eleitorais porque passaram as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, questões que dizem respeito à elegibilidade ou inelegibilidade de candidatos foram ou estão sendo discutidas perante a 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB.”
- Processo: 1005353-77.2016.4.01.0000
Veja abaixo a nota divulgada por dois integrantes das chapas opostas, derrotadas nas eleições.
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Desde a época das eleições para a direção da OAB-GO, em novembro de 2015, que procuramos ver a legalidade, a ética e as normas pertinentes aplicadas, como é dever legal e constitucional dos integrantes da OAB fazer.
Contudo, a OAB nacional ignorou suas próprias regras, o seu Regulamento Geral e a lei, seus uníssonos entendimentos de mais de 20 anos, e concedeu uma autorização provisória para que advogados inelegíveis pudessem se candidatar, pois a vitória nas eleições e uma grande votação tornariam essa inelegibilidade uma mera irregularidade.
Sem a necessária interlocução, defendem a manutenção da chapa vencedora, ainda que reconhecidamente composta por membros inelegíveis, como mais de uma vez declarado pelo judiciário.
O fazem sob o manto de argumentos que passam ao largo da juridicidade tão bradada para a sociedade, distanciando-se da pregada legalidade ao afirmarem que a correção de rumos, ainda que imposta pelo judiciário, implicaria numa suposta “grave lesão a ordem pública”.
Os dirigentes do Conselho Federal da OAB, portanto, tratam de forma desigual os demais um milhão de advogados no país, quando os impediu de candidatarem-se sem esses requisitos, violando as regras constitucionais da impessoalidade e legalidade.
Será que a OAB entende que sempre que se pede a destituição de alguém que assumiu o poder violando as regras estar-se-ia concretizando um “golpe”?
Se o fato de ter grande votação ilidisse as incontroversas ilegalidades na inscrição da chapa vencedora (já confirmadas pela Justiça Federal em 1ª e 2ª instâncias), a OAB nunca poderia ter lutado pela aprovação da Lei da Ficha Limpa, nem buscado o afastamento de Dilma, de Cunha e de Renan.
Onde estão os lendários battoniers, como Sobral e Ruy, da instituição fundada pelo centenário Instituto dos Advogados Brasileiros, que agiam em prol do Estado de Direito, da Legalidade, e não dos interesses corporativos dos gestores de ocasião?
Credibilidade e confiança são hauridos com o tempo. Perdem-se em segundos.
*Alexandre Prudente Marques (ex-conselheiro seccional da OAB/GO e candidato ao Conselho Federal pela chapa OAB Independente, nas eleições de 2015) e Pedro Paulo Medeiros (ex-conselheiro Federal pela OAB/GO e candidato ao Conselho Federal pela chapa OAB Forte, nas eleições de 2015)