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CCJ da Câmara aprova PEC que transfere ao STF cassação de parlamentar

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19/5/2006

 

CCJ da Câmara aprova PEC que transfere ao STF cassação de parlamentar

 

A CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 533/06, do deputado José Múcio Monteiro, que transfere ao STF o julgamento que implicar cassação de deputados e senadores por quebra de decoro parlamentar.

 

Atualmente, essa atribuição é exclusiva das duas Casas do Congresso Nacional, em duas etapas: no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e depois em votação secreta pelo Plenário.

 

Denúncias

 

O relator na comissão, deputado Luiz Antonio Fleury, recomendou a aprovação da matéria. O autor da PEC argumentou que a alteração é oportuna, "tendo em vista os recentes e inúmeros processos de cassação contra deputados federais, decorrentes das denúncias sobre compra de voto e tráfico de influência".

 

Na avaliação de José Múcio Monteiro, a partir do momento em que os parlamentares se transformaram em potenciais juízes de seus pares o desempenho legislativo do Parlamento ficou comprometido.

 

Por isso, segundo ele, o foro mais adequado para decidir sobre a cassação de mandatos seria o STF, "que julgaria se a denúncia teria elementos suficientes para, ao menos, iniciar um processo de cassação".

 

O deputado ressalta que o STF deverá basear sua decisão, em caso de conduta incompatível com o decoro parlamentar, no Regimento Interno de cada Casa do Congresso Nacional, "que é o instrumento normativo próprio para estabelecer as condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, bem como para graduar as penas".

 

Tramitação

 

A PEC será analisada por uma comissão especial, que terá prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, ela deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisará de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

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