Uma das principais mudanças é estabelecer a idade mínima de aposentadoria de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres. Também será exigido o mínimo de 25 anos de contribuição para ambos os sexos.
As novas regras valerão para trabalhadores com menos de 50 anos de idade, no caso de homens, e de 45 anos no caso de mulheres. Para aqueles que tiverem ultrapassado essa idade, haverá uma regra de transição.
As mudanças deverão valer para todos, incluindo políticos e servidores públicos, e aposentadoria urbana e rural, com algumas diferenciações. A única exceção são as Forças Armadas, que terão uma regra própria tratada posteriormente em projeto de lei próprio, e policiais militares e bombeiros, que terão regras de transição definidas pelos estados.
O valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado, acrescidos de 1% para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%. Não haverá aposentadoria com valor menor do que um salário mínimo.
A PEC também prevê alterações com relação à pensão por morte. O valor do benefício será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. O tempo de duração da pensão por morte e as condições de cessação das cotas individuais serão estabelecidos conforme a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, nos termos de lei a ser editada.
De acordo com Marcelo Caetano, a projeção é de que as novas regras entrem em vigor por completo em 15 anos. Pela proposta, após 10 anos da promulgação da emenda, a idade mínima para aposentadoria poderá ser revista.
Veja a íntegra da PEC.