O juízo da 27ª vara Federal do RJ concedeu liminar em MS preventivo para que a ANP - Agência Nacional de Petróleo se abstenha de aplicar penalidade à empresa em recuperação judicial pela não apresentação da licença de operação válida.
A impetrante, que teve os interesses defendidos pelo Weyll & Midon Advogados, sustentou que apesar de sua última licença de operação ter expirado em 2012, requereu sua renovação junto ao órgão competente, o INEA, no prazo legal, sendo que este até hoje não analisou o requerimento. E informou que está em recuperação judicial e eventual penalidade de suspensão de atividades poderia acarretar “prejuízos irrecuperáveis à saúde financeira da empresa”.
O juiz Federal substituto Maurício da Costa Souza considerou que, em uma primeira análise, a licença de operação encontra-se com seu prazo de validade prorrogado, até que haja manifestação expressa da autoridade ambiental sobre o deferimento do requerimento de renovação.
“Tal situação foi prevista legalmente exatamente para impedir que as empresas ficassem impedidas de exercer sua atividade diante da inércia da Administração. E não será outra a consequência, caso não se resguarde o direito da Impetrante, ao menos provisoriamente.”
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Processo: MS 0168268-86.2016.4.02.5101
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