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TST regulamenta plenário virtual para julgamento de agravos e embargos

A expectativa é que, em março, o tribunal comece a operar com a ferramenta.

30/11/2016

O Pleno do TST aprovou nesta segunda-feira, 28, resolução que regulamenta a implantação, na Corte, do Plenário Virtual. Segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a expectativa é de que, em março, o Tribunal comece a operar com a ferramenta tecnológica no julgamento, em ambiente eletrônico, de agravos de instrumento, agravos internos e embargos declaratórios.

"O plenário virtual vai desonerar substancialmente as sessões e, com isso, vamos ver se conseguimos nos concentrar naquela que é a atribuição principal do TST, que é a uniformização de jurisprudência, especialmente no Pleno e na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais."

A normatização, que será publicada após passar pela última revisão, é resultado do trabalho de uma comissão composta pelos ministros Alexandre Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues e Cláudio Brandão e por técnicos da área de Tecnologia da Informação e Judiciária. A implantação do Plenário Virtual leva em conta a necessidade de se aperfeiçoarem os processos de trabalho no Tribunal para maximizar o julgamento de temas e a uniformização da jurisprudência.

Tanto o STF quanto o CNJ dispõem de solução semelhante. No STF, o ambiente virtual foi implementado em 2011 para julgamento dos temas de repercussão geral. Em junho, a Corte aprovou sua utilização também para o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.

Informações: TST.

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