Migalhas Quentes

Pessoa jurídica consegue dano moral por protesto de título após pagamento com atraso

Decisão é da 3ª turma do STJ.

29/11/2016

A 3ª turma do STJ negou recurso de uma empresa farmacêutica condenada por danos morais causados a outra empresa em razão de protesto de título realizado após pagamento em atraso de boleto

O caso envolveu um boleto bancário cujo vencimento estava previsto para 6/3/08 e que, apesar de pago com atraso no dia 13, foi protestado no dia 26/3.

A sentença declarou a dívida inexigível, cancelou o protesto e condenou a empresa farmacêutica, juntamente com o banco emissor do boleto, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.175. O TJ manteve a decisão.

Constrangimento evitável

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de que o protesto indevido de título cambial e documentos de dívida causa danos morais à pessoa jurídica.

Por outro lado, entende-se que o protesto de títulos não pagos configura o exercício regular de um direito e, portanto, não gera danos morais, situação que repassa ao devedor a incumbência de realizar o cancelamento do registro.

No caso julgado, entretanto, Nancy Andrighi entendeu não ser possível desprezar o fato de que a empresa só protestou o título mais de dez dias após o pagamento feito em atraso, “prazo suficiente para que credor e o banco-mandatário tomassem as medidas necessárias para evitar o constrangimento que, após o pagamento, torna-se ilegal”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

TRT-2 reconhece vínculo e condena igreja a pagar R$ 375 mil a músico

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

A descriminalização do porte de maconha no Brasil pelo STF – Já podemos mesmo comemorar?

4/7/2024

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024