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TSE devolve lista tríplice ao TRE/MT por falta de "idoneidade moral" de candidatos

Tribunal entendeu que dois dos três nomes não têm “idoneidade moral” para exercer a magistratura.

24/11/2016

O TSE devolveu ao TRE/MT uma lista tríplice de vaga reservada aos advogados na Corte. Por unanimidade, o tribunal entendeu que dois dos três nomes não possuem “idoneidade moral” para exercer a magistratura e, desta forma, não podem figurar na lista. O Tribunal seguiu voto do relator, Herman Benjamin, e determinou a dos advogados Júlio César Moreira Júnior e Silvio Queiroz Teles, mantendo-se o nome Armando Biancardini Cândia.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin pontuou que um candidato à vaga de juiz em tribunal eleitoral deve cumprir inúmeros requisitos constitucionais e legais, destacando-se a ausência de ações e condenações nas Justiças Estadual e Federal e de punições disciplinares que possam macular a indicação e a idoneidade moral.

Para ele, no campo eleitoral, "a idoneidade moral deve ser verificada de modo rigoroso a partir de circunstâncias da vida do indivíduo a revelar padrões de comportamento – notadamente ligados à honestidade, à aptidão e à competência – que permitam a ele investir-se e desempenhar o cargo público pretendido".

Um dos candidatos, Silvio Queiroz Teles, foi retirado por responder a duas ações penais por agressão e ameaça à ex-mulher. Segundo Herman Benjamin, um Estado Democrático de Direito, “em que é imperioso salvaguardar a dignidade da pessoa humana e a isonomia de gênero, e, de outra parte, vedar qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais”, é incompatível com o exercício da magistratura a existência de ações penais em curso por crimes de ameaça e de vias de fato envolvendo violência doméstica contra a mulher.

O candidato Júlio César Moreira Júnior foi excluído por responder a uma ação penal que apura fraude em licitação. De acordo com Herman Benjamin, "não se pode reputar idôneo, para exercer cargo de juiz, candidato que tenha contra si denúncia recebida por crime envolvendo dispensa ou inexigibilidade ilegal de processo licitatório".

Veja a íntegra do voto do ministro Herman Benjamin.

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