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CCJ aprova projeto que cria regime de segurança máxima

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18/5/2006

 

CCJ aprova projeto que cria regime de segurança máxima

 

A CCJ aprovou, ontem, 11 projetos de lei que formam o pacote de medidas de emergência para combater a criminalidade no país. Um dos projetos é o que institui o regime disciplinar diferenciado de segurança máxima (RDMax), recuperando uma antiga proposta que foi rejeitada pela Câmara dos Deputados em <_st13a_metricconverter productid="2003. A" w:st="on">2003. A proposição prevê a ampliação do prazo de isolamento do preso de alta periculosidade por 720 dias, com possibilidade de prorrogação ou de conversão para o regime disciplinar diferenciado (RDD), já previsto na legislação e que é um regime especial de isolamento mais brando.

 

O PLS 179/05, que recebeu decisão terminativa na CCJ, é de autoria do senador Demóstenes Torres e modifica a Lei 7210/84. Contou com parecer favorável do relator na CCJ, senador Edison Lobão. "O projeto atende à emergência neste momento", disse Lobão. A proposição determina ainda as seguintes exigências: 

- o recolhimento do preso será em cela individual;

 

- as visitas serão mensais com o máximo de dois familiares, separados por vidro, e a comunicação será feita por meio de interfone, com filmagem e gravações encaminhadas ao Ministério Público;

 

- o banho de sol será de até duas horas diárias;

 

- a comunicação com outros presos fica proibida nas saídas para banho de sol e exercícios físicos, assim como entre os presos e os agentes penitenciários. Os acompanhamentos serão monitorados;

 

- fica proibida a entrada de alimentos, refrigerantes e bebidas em geral por parte dos visitantes;

 

- fica proibido o uso de aparelhos telefônicos, de som, de televisão, de rádio e similares;

 

- os contatos com advogados serão mensais, salvo autorização judicial, devendo ser informados, mensalmente, à seccional da OAB os nomes dos advogados dos presos. 

A partir desse projeto, a legislação brasileira passaria a contar, segundo explicou o autor da matéria, com dois regimes especiais de isolamento: o regime disciplinar diferenciado e o regime disciplinar diferenciado de segurança máxima, sendo que este último receberia exclusivamente presos que tivessem envolvimento com organizações criminosas, ao passo que o RDD seria reservado a insubordinados que não apresentassem tais ligações.

 

- Assistimos, entre os dias 12 e 15 de maio deste ano, a uma onda de violência em São Paulo orquestrada pelo PCC, facção criminosa que vem liderando insurreições nos estabelecimentos penais do estado, alcançando, desta vez, o PR e o MG. Um balanço tenebroso de rebeliões, assassinato de policiais e civis inocentes, incêndios de ônibus e automóveis, enfim, um verdadeiro estado de guerrilha urbana - disse o relator do projeto.

 

Lobão completou o raciocínio afirmando que não é possível admitir que interesses individuais de alguns presos sobreponham-se ao interesse da coletividade. Disse que as restrições do regime disciplinar diferenciado de segurança máxima são, portanto, "indispensáveis para levar adiante a luta contra o crime organizado".

 

Outros projetos, que tiveram pedidos de vista coletiva, serão examinados hoje  pela comissão.

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