Migalhas Quentes

STF garante ao TJ/RJ repasse de duodécimo

Tribunal impetrou MS contra governo do Estado.

22/11/2016

A 2ª turma do STF concedeu parcialmente uma liminar requerida pelo TJ/RJ em MS contra o governo do Estado por causa do atraso no repasse de recursos das dotações orçamentárias do Judiciário. A decisão unânime do colegiado seguiu o voto do relator, ministro Toffoli.

Situação dramática

O relator, ministro Toffoli, levou a cautelar para julgamento na turma diante da “dramaticidade” do caso, mais um entre tantos conflitos decorrentes da crise econômico-financeira do país.

No MS, o Tribunal requereu que o Supremo determinasse ao Governador do Estado que "proceda ao repasse integral de seu duodécimo orçamentário sempre até o vigésimo dia de cada mês". E repeliu o pedido do governo para deduzir do valor arrecadado ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do total a ser repassado pelo Executivo; o TJ argumentou que é essa receita vinculada a finalidades específicas, sendo vedada sua utilização na retribuição pecuniária pelo trabalho desenvolvido por servidores e magistrados.

Toffoli concordou com o Tribunal neste ponto, afastando na decisão cautelar a pretensão do governo estadual de compensar os duodécimos faltantes da receita orçamentária do TJ prevista para o exercício financeiro de 2016 com “o superávit e o acumulo financeiro de duodécimos e do fundo gerido pelo próprio Tribunal de Justiça” apurados nas contas do Poder Judiciário.

"Não se pode pretender, neste mandamus, que se proceda à avaliação da regularidade dos atos de governo e de gestão praticados no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, os quais podem e devem ser submetidos a julgamento nas esferas e perante os órgãos competentes para julgamento desses atos, não sendo a exigência de repasse integral dos duodécimos orçamentários o meio adequado para se proceder ao sancionamento de eventual ilegalidade perpetrada, mesmo porque, nesse contexto, o real atingido ou prejudicado acaba por ser o cidadão."

No detalhado voto, deferiu parcialmente a liminar assegurando ao TJ que receba até dia 20 os valores, sendo facultado ao Poder Executivo proceder ao desconto uniforme de 19,6% da receita corrente líquida prevista na lei estadual 7.210/16.

Toffoli concluiu pela perda de objeto do provimento liminar relativa ao mês de outubro porque o montante foi obtido por força de arresto de verbas nas contas do Tesouro do Estado e suas autarquias, determinado pelo juízo da 8ª vara da Fazenda do RJ.

A decisão da 2ª turma foi unânime.

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