O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, presidente do TJ/AL, negou o pedido do município de Palmeira dos Índios e manteve suspensa a 25ª Vaquejada Parque Ulisses Miranda 2016, que ocorreria na cidade nos dias de 10, 11, 12, e 13/11. A decisão não impediu que os organizadores mantivessem a programação musical prevista para o evento.
A prefeitura alegou que a suspensão do evento prejudicaria a arrecadação do Município, mas o desembargador afirmou não ver plausibilidade nas alegações de danos à economia e à ordem pública. “Eventual prejuízo seria experimentado diretamente pelos entes privados, quais sejam, os organizadores do evento, os donos de hotéis, bares e restaurantes, não envolvendo, ao menos diretamente, o Município de Palmeira dos Índios."
A alegação de que a não realização da vaquejada perturbaria a ordem pública também foi rejeitada pelo presidente, que destacou o fato de o evento só ter sido divulgado com dois dias de antecedência. “Portanto, se, porventura, a decisão proferida pelo juízo a quo gerou 'comoção generalizada' e abalo à ordem pública, o que não restou demonstrado, este 'prejuízo' deve ser atribuído aos organizadores do evento e à Avaq (Associação dos Vaqueiros do Brasil), que não tiveram a cautela necessária, notadamente quando se trata de tema na ordem do dia e com decisão da Suprema Corte denotando dano a fauna e contrariedade ao texto constitucional."
O juízo da 2ª vara Cível da Comarca Palmeira dos Índios havia concedido, na quinta-feira, liminar solicitada pelo MP contra a vaquejada. O argumento do MP é que a prática causa maus tratos aos animais e contraria recente decisão do STF.
Apesar de negar a suspensão da liminar, o desembargador ponderou que é possível manter a prática tradicional respeitando a decisão do STF. “A prática da vaquejada é uma manifestação cultural tradicionalíssima do povo nordestino e parece-me que, melhor medida a questão, sobretudo quando ficar mais claro as novas condições para sua prática, condições que reduzam o sofrimento dos animais envolvidos, há de se preservar o ‘esporte’”.
-
Processo: 0804597-89.2016.8.02.0000