Migalhas Quentes

Cliente que tirou a roupa ao ser barrado em porta de banco não será indenizado

Para a 1ª câmara do TJ/SC, procedimentos de revista, quando não verificado nenhum excesso, não configuram dano moral.

13/11/2016

Instituição financeira não precisa indenizar por danos morais um correntista que ficou em trajes íntimos ao ser barrado em porta giratória de um banco, no Vale do Itajaí/SC. A decisão foi confirmada pela 1ª câmara Civil do TJ/SC.

Segundo os autos, o homem dirigiu-se à agência para pagar um boleto, mas não conseguiu ingressar no estabelecimento porque a porta giratória travou. Ele depositou todos os seus pertences na caixa coletora mas, ainda assim, o acesso não foi liberado.

Como solução, o cidadão tirou suas vestes e ficou em trajes menores - o que lhe teria causado grande constrangimento. Diante da situação vexatória, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.

O banco, em sua defesa, sustentou que a porta é um item de segurança e que em momento algum solicitou ao cliente que se despisse. Em depoimento, o correntista confirmou o fato ao esclarecer que tirou as roupas por iniciativa própria, irritado com a situação.

Em 1ª instância o pedido foi julgado improcedente. Ao analisar a apelação, o desembargador Saul Steil, relator, considerou que a agência apenas cumpriu as regras de proteção do local. Assim, optou por manter a sentença e entender que não havia provas de que o autor tenha sofrido abalo anímico a ensejar indenização.

"As agências bancárias são responsáveis pela segurança de seus funcionários e demais clientes que se encontrem em seu interior e demais dependências, razão pela qual os procedimentos de revista, quando não verificado nenhum excesso, não configuram dano moral."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024