Migalhas Quentes

Justiça de SP absolve João Vaccari Neto no caso Bancoop

Juízo da 5ª vara Criminal considerou que não havia nos autos provas para a condenação.

10/11/2016

A Justiça de SP absolveu João Vaccari Neto, ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários - Bancoop, denunciado pelo MP do Estado sob a acusação de suposto rombo de R$ 100 milhões nas contas da cooperativa.

A juíza de Direito Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, da 5ª vara Criminal, julgou improcedente a ação penal contra Vaccari por considerar que não havia nos autos provas para a condenação. Outros quatro réus foram absolvidos.

"Para além de insinuar que tais valores supostamente desviados tenham sido destinados a fomentar campanhas políticas, a Acusação não demonstrou a destinação de tais recursos que alega terem sido 'desviados' da Cooperativa pelos acusados, não havendo sequer demonstração de que, efetivamente, eventuais vantagens econômicas indevidas tenham sido obtidas pelos acusados ou por terceiros."

Na ação, o MP sustentava que houve a instauração de uma organização criminosa na Bancoop, que passou a ser utilizada por seus dirigentes unicamente para o desvio de recursos dos cooperados em benefício próprio e de outrem, chegando a afirmar que as vantagens indevidas obtidas pelos réus se destinaram a fomentar campanhas políticas.

No entanto, o juízo destacou na decisão que a acusação não demonstrou, inicialmente, qual foi a vantagem econômica obtida pelos réus ou para terceiros, limitando-se a apontar números aleatórios em suas manifestações, "lançando conclusões equivocadas, extraídas de supostos cálculos aritméticos não explicados, não embasadas em provas concretas dos autos".

"O Direito Penal não se compraz com conjecturas ou suposições, mas tem por princípio a legalidade estrita, não sendo assim possível admitir que ilações ou estimativas se sobreponham a` prova dos autos, que se faz necessária concreta."

Segundo o juízo, a sentença penal condenatória deve necessariamente guardar correlação com a denúncia, e o decreto condenatório somente pode ser alcançado mediante demonstração, por provas solidas, de condutas típicas, antijurídicas e puníveis e que estejam descritas na denúncia, "e como se viu, tal demonstração não ha' nos autos".

"Com efeito, embora a acusação tenha alegado que Vaccari assinasse cheques no período anterior a sua gestão como Presidente, a prova documental dos autos revela o contrário, já' que garimpando os anexos referidos, repita-se, não localizou o Juízo um único título anterior a novembro de 2004 que houvesse sido assinado por Vaccari, não tendo a acusação, por sua vez, como ônus que lhe incumbia, apontado qualquer cheque nesta condição."

O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), advogado de Vaccari, elogiou a sentença, salientando que "trata-se de uma decisão justa, que reconheceu a absoluta improcedência da acusação contra meu cliente, diante das provas juntadas aos autos".

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024