O juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do DF, autorizou que a Polícia Militar utilizasse "meios de restrição à habitabilidade" da escola Centro de Ensino Asa Branca (Cemab) de Taguatinga, como "forma de auxiliar no convencimento à desocupação".
A escola foi ocupada por grupos contrários à PEC 241 que prevê corte de gastos nos próximos 20 anos. Em 28 de outubro, outro juiz da Vara da Infância, Newton Mendes de Aragão Filho havia determinado a desocupação. Porém, até o dia 30, a ordem não havia sido cumprida.
O oficial de Justiça teria encontrado dificuldades junto à PM para obter o auxílio necessário e acompanhamento para cumprimento da ordem judicial. Diante da informação, o juiz Oliveira reiterou o mandado de desocupação.
O colégio foi desocupado na terça-feira, 1º, de acordo com a PM, sem adoção de nenhuma dessas medidas.
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Processo: 0011279-16.2016.8.07.0013
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