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IR poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança

Se for aprovado na CAE do Senado, projeto pode seguir direto para a Câmara.

2/11/2016

Bens adquiridos por doação ou herança poderão vir a sofrer a incidência de Imposto de Renda, caso seja aprovado o PLS 300/16. Atualmente isento de imposto, esse valor será taxado, segundo a proposta, se estiver acima de R$ 5 milhões, ficando isento do imposto apenas se o seu beneficiário for o cônjuge ou o companheiro do doador.

De iniciativa do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), o projeto aguarda relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Na justificativa do projeto, o autor explica que a proposta tenta corrigir a tributação do Imposto de Renda, que “peca pela má distribuição da carga tributária”. Fernando Bezerra Coelho argumenta que diversos estudos apontam que os pobres sofrem mais com a carga tributária do que a população de renda mais alta.

De acordo com o Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada], os trabalhadores brasileiros que ganham o equivalente a até dois salários mínimos trabalham 197 dias por ano para pagar impostos. Já os que ganham mais de 30 salários mínimos destinam 106 dias por ano ao pagamento de tributos”, justifica o senador.

Segundo ele, é preciso adotar medidas que permitam “instituir uma maior progressividade do sistema tributário nacional, de modo que os contribuintes de maior renda paguem proporcionalmente mais impostos, fazendo valer os comandos constitucionais”.
Se for aprovado na CAE, o projeto pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário, subscrito por pelo menos nove senadores.

Veja a íntegra da proposta.


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