De acordo com os autores, vários problemas surgiram da falta de organização das rés, que não realizaram as cerimônias no horário programado.
Afirmam que os convidados não tinham lugar para ficar e sentar e muitos até não conseguiram assistir ao evento, inclusive se machucando em razão do tumulto que se instalou. Ainda de acordo com os formandos, eles teriam recebido diplomas e certificados de outros cursos.
A faculdade, por sua vez, alegou que cada discente das 12 turmas da Escola de Saúde recebeu cinco convites, sabendo que o limite era a lotação do local. Disse que "é impossível agradar cem por cento dos participantes de um evento dessa envergadura", e que não havia prova da falta de lugares.
Na decisão, entretanto, o magistrado afirma que o "aglomerado de pessoas", reproduzido em mídia apresentada nos autos, não contrastada pela faculdade, mostra que "algo de modo efetivo não andou bem na formatura dos autores; quadro praticamente incontroverso".
"Toda essa cansativa e abusiva dinâmica – somada à ineficiente capacidade de as rés identificarem e sanarem as falhas, pontuais ou não, durante a cerimônia faz – exsurgir irretorquível o prejuízo imposto aos consumidores, o que basta para autorizar a reparação moral."
Segundo o juiz, o dever de indenizar decorre da quebra da confiança e da justa expectativa dos consumidores, expostos às "ineficientes parcerias contratuais" celebradas pela instituição de ensino superior. A causa foi patrocinada pelos advogados Rafael Mansour e Caio Valerio Padilha Giacaglia.
- Processo: 1047143-03.2016.8.26.0100
Confira a decisão.