Trabalho realizado pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB já conseguiu que, pelos menos, dez tribunais do país garantissem atendimento prioritário para advogadas gestantes.
O trabalho faz parte do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, criado pelo Conselho Federal da Ordem (provimento 164/15). Com o objetivo de fortalecer os direitos humanos da mulher advogada, cada seccional requereu aos tribunais de seu Estado prioridade às gestantes.
Veja quais tribunais já fizeram alteração:
Seccional que oficiou | Tribunal que alterou |
OAB/DF | TJ/DF TRT da 10ª região* TRF da 1ª região |
OAB/MS | TJ/MS |
OAB/MT | TJ/MT |
OAB/PA | TRE/PA |
OAB/RJ | TRE/RJ* TRF da 2ª região |
OAB/RR | TJ/RR |
OAB/TO | TJ/TO |
*informações OAB. |
Outras Cortes já foram oficiadas pelas seccionais, mas ainda não se manifestaram. Entre elas, o STF, TJ/ES, TJ/PA, TJ/PB, TJ/RJ, TJ/SC, TJ/SE, TRT da 2ª região, e TRT da 18ª região.
Com o objetivo de resolver definitivamente a questão, tramita no Senado o PL 62/16, que prevê a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai.
Também estabelece preferência nas audiências e sustentações orais, com a apresentação do exame que comprove o estado gravídico ou atestado médico que confirme a data do parto; e estacionamento preferencial, entre outros.
A proposta já foi aprovada na Câmara, e agora está em análise na CCJ do Senado, sob relatoria da senadora Simone Tebet.