Migalhas Quentes

Lei de SP que obriga cobrança de estacionamento a cada 15 minutos é inconstitucional

Órgão Especial do TJ/SP considerou que houve invasão de competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

26/10/2016

O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional, nesta quarta-feira, 26, a lei estadual 16.127/16, que obriga estacionamentos de SP a cobrarem de forma fracionada e manterem relógios visíveis para que o motorista faça o controle.

A norma estabelecia que as prestadoras de serviço de estacionamento deveriam usar como medidas, para fins de cobrança, o tempo de 15 minutos. O valor cobrado na primeira fração deveria ser o mesmo nas frações subsequentes.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers – Abrasce. Para a instituição, ao editar a lei o legislativo estadual invadiu a competência privativa da União de legislar sobre matéria de Direito.

Na sessão de hoje, o advogado Sérgio Vieira Miranda da Silva, do escritório Lobo & Ibeas Advogados, realizou sustentação oral pela associação. Ele argumentou que a norma seria inconstitucional tanto formal, quanto materialmente.

Segundo o advogado, a inconstitucionalidade formal diz respeito ao fato de que, ao obrigar estabelecimentos privados a cobrarem de forma fracionada, a lei interfere na forma de exploração da propriedade privada. Do ponto de vista da inconstitucionalidade material, alegou que teria havido violação da livre iniciativa e livre concorrência.

Para Sérgio Vieira, o Poder Público não pode impor ao particular a forma de cobrar por um serviço que é de livre inciativa do particular. "A política de preço é uma política de mercado. Cada shopping estabelece sua política de preço, de acordo com o público consumidor", esclareceu.

Conforme ponderou, ao estabelecer uma forma única de cobrança, a lei elimina elemento importante na gerência comercial dos estabelecimentos de estacionamento.

Em breve exposição, na qual se ateve à leitura da ementa, o relator da ação, desembargador Tristão Ribeiro, reconheceu a legitimidade da associação para a propositura da ação, se tratando de representante dos interesses de gestores de shopping centers, que disponibilizam serviço de estacionamento.

Com relação ao mérito, o magistrado, seguido à unanimidade, votou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, por invasão de competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei de SP que obriga cobrança de estacionamento a cada 15 minutos continua suspensa

12/7/2016
Migalhas Quentes

Suspensa lei que obriga estacionamentos de SP cobrarem por períodos de 15 minutos

5/4/2016

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024