Migalhas Quentes

JF/SP assegura a empresa recolhimento de PIS e Cofins sem inclusão do ISS na base de cálculo

Magistrada adotou entendimento do STF com relação ao ICMS.

24/10/2016

A juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª vara de SP, concedeu liminar para assegurar a empresa o recolhimento do PIS e da Cofins sem a inclusão do ISS em suas bases de cálculo.

A magistrada considerou em sua decisão entendimento do STF, quando do julgamento do RE 240.785, no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo para a cobrança da Cofins.

Ao decidir a juíza explicou que o ISS, tal como o ICMS, é tributo de natureza indireta, por isso, adotaria como razões de decidir a jurisprudência referente ao ICMS. "Ambos os impostos compartilham dessa mesma característica: a transferência do ônus tributário ao consumidor e o necessário repasse de tais quantias aos cofres públicos (estadual ou municipal) pelo contribuinte".

A partir dessa consideração, a juíza Diana ressaltou que, embora o STJ tenha decidido no sentido da legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins (REsp 1.330.737), adotaria o entendimento do STF.

"Ainda que já tenha decidido de forma diversa, considerando a decisão proferida pelo Plenário do STF, passei a adotar o posicionamento da Suprema Corte, no sentido da impossibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, por tratar-se de um ônus fiscal, a ser repassado à unidade da Federação, não tendo, portanto, a natureza de faturamento."

Segundo a magistrada, apesar de a decisão do STJ ter ocorrido em julgamento de recurso repetitivo, "a constitucionalidade da matéria, a ser decidida sob o enfoque do que dispõe o artigo 195, I, "b" da Constituição Federal, aliada à pendência das ações constitucionais mencionadas permitem, por ora, a adoção do atual posicionamento da Corte Suprema como razão de decidir".

A juíza verificou também a presença de periculum in mora tendo em vista a exigibilidade mensal dos tributos em questão, e todas as consequências negativas causadas à impetrante no caso de não se submeter ao recolhimento das exações, conforme exigido.

A empresa é representada no processo pelo escritório BGR Advogados, sob coordenação do sócio fundador Eduardo Benetti.

Veja a sentença.

_________________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins: incluir ou não incluir, eis a questão

24/10/2016
Migalhas de Peso

A inconstitucionalidade e ilegalidade da inclusão do ICMS e ISS na base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins

16/10/2015
Migalhas Quentes

Valor do ISS compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

9/7/2015
Migalhas Quentes

ICMS não compõe base de cálculo da Cofins, decide STF

8/10/2014

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024