A fase de interrogatório nas ações penais oriundas da operação Caixa de Pandora está suspensa até que conclusão de perícia no aparelho de gravação ambiental utilizado pelo empresário Durval Barbosa em 2009, no curso das investigações. A determinação é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator de recurso em HC impetrado em favor do ex-governador do DF José Roberto Arruda.
O julgamento do recurso foi iniciado pela 5ª turma do STJ na quinta-feira, 20. A defesa requereu a perícia, sustentando que houve edição do material captado pelo equipamento usado por Barbosa.
Após o voto pelo provimento parcial do pedido e a suspensão do julgamento devido a pedido de vista, o relator entendeu que seria razoável não realizar neste momento o interrogatório do ex-governador, sob pena de posterior renovação do depoimento, e estendeu a medida para os demais réus.
Para o ministro, "o perigo da demora se revela na realização do interrogatório do recorrente antes de ser concluído o julgamento do presente recurso, uma vez que, acaso deferida a realização de perícia, nos termos do voto do relator, seria necessária a renovação do aludido depoimento".
Por economia processual, nos termos do art. 580 do CPP, o relator estendeu os efeitos da decisão aos demais réus denunciados com base nas informações colhidas pela operação.
Imparcialidade
A defesa também pleiteia a anulação de todas as decisões judiciais e das provas produzidas no processo que investiga o ex-governador, tendo em vista suposta quebra de imparcialidade do magistrado condutor da instrução criminal.
Para a defesa, a imparcialidade do juiz da 7ª vara Criminal de Brasília teria sido comprometida por diálogos que manteve com promotores sobre possível manipulação da edição das gravações realizadas pelo empresário. Segundo os autores do HC, após o diálogo, o juiz reconsiderou uma decisão e indeferiu a perícia no equipamento de gravação.
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Processo relacionado: RHC 68.893