O provedor de internet Terra terá de indenizar um engenheiro em R$20 mil por danos morais porque interrompeu um serviço de armazenamento de arquivos e mensagens de forma indevida. A decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG.
Cancelado
O consumidor contou que, em agosto de 2011, contratou da empresa um serviço de manutenção e guarda de documentação eletrônica. A ferramenta permitia a migração de mensagens eletrônicas do engenheiro para o servidor, que viabilizava o acesso aos dados a partir de diversos computadores. Em 2012, no entanto, o serviço foi cancelado sem qualquer aviso e todo o acervo de mensagens profissionais que ele possuía foi perdido. O consumidor sustenta que a medida lhe causou muitos prejuízos, porque ele trabalhava com negociações envolvendo pessoas de outros países, o que tornava fundamental o acesso virtual.
Em sua defesa, o provedor argumentou que o próprio engenheiro havia pedido a desativação do serviço por telefone e que ele foi informado da não permanência de mensagens em sua pasta após o desligamento. Questionando os documentos apresentados pelo consumidor, o provedor afirmou, além disso, que não houve ato ilícito nem danos materiais ou morais ao usuário.
Conteúdo perdido
Em 2015, o juízo de 1ª instância constatou que a falha na prestação dos serviços oferecidos pela Terra acarretou a perda de um conteúdo de mais de dez anos. "Esses fatos, por si sós, demonstram a ilicitude da conduta da ré, passível de indenização por danos morais, já que ultrapassaram o mero dissabor e contratempo”, ponderou, arbitrando indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Quanto aos danos materiais, o juízo negou o pedido ao entender que o engenheiro se limitou a estimar o tempo necessário para reestruturação dos dados perdidos e o valor de sua hora de trabalho, "sem sequer comprovar que tipos de dados havia no e-mail". Ambas as partes apelaram ao TJ/RJ.
Recurso
O relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, manteve a sentença ao considerar a perda de dados e da pesquisa da evolução de preço de minérios, “de importância estratégica para o desempenho e consecução dos objetivos profissionais do apelante, que atua no ramo de consultoria e intermediação de negócios na área de mineração em todo o território nacional e internacional".
"Aquele que cancela indevidamente os serviços contratados de internet, impedindo o consumidor de acessar e-mail profissional, responde civilmente pelos danos morais causados à vítima."
Os desembargadores Alexandre Santiago e Marisa Porto votaram com o relator.
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Processo: 156245850.2012.8.13.0024
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