O TRF da 5ª região admitiu nesta quarta-feira, 19, incidente de resolução de demanda repetitiva em ação que discute a obrigatoriedade da intervenção da CEF em todos os processos que tratam da cobrança de indenização securitária da apólice pública do Sistema Financeiro de Habitação.
Caso a resposta seja positiva, a competência para julgar as ações será da Justiça Federal. Com a admissão do IRDR, foi determinada a suspensão de todos os processos em curso na área de jurisdição do TRF.
O plenário da Corte, por maioria, reconheceu a existência de milhares de processos sobre o tema; a controvérsia existente no 1º grau e também no próprio TRF da 5ª região; o interesse público diante da necessidade de segurança jurídica; e a inexistência de impedimento para enfrentar o tema. Este último foi discutido porque o STJ tratou da questão em recurso repetitivo, contudo os casos foram julgados anteriormente à vigência da lei 13.000/14. A norma determinou a intervenção obrigatória da CEF, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, em todas as ações com risco econômico ou jurídico ao extinto FCVS.
Os advogados Bruno Cavalcanti e Carlos Harten, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, defenderam os interesses da Caixa Seguros e a admissão do IRDR.
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Processo: 0804575-80.2016.4.05.0000
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