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Fixada tese de repercussão geral sobre anuidades de conselhos profissionais

STF decidiu que os conselhos de profissão não podem fixar anuidade acima da previsão legal.

19/10/2016

O plenário do STF fixou nesta quarta-feira, 19, tese de repercussão geral no RE 704.292, em que se decidiu que os conselhos de profissão não podem fixar anuidade acima da previsão legal. Por maioria, foi aprovada a seguinte redação:

“É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissional e econômica, usualmente cobrada sob o título de anuidades. Vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.”

Quanto à tese, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a redação deveria se restringir à fixação as anuidades – que foi o tema debatido pelo plenário – e não tratar da majoração.

Os ministros também decidiram indeferir o pedido de modulação de efeitos.

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