Migalhas Quentes

OAB adota contagem de prazos em dias úteis em processos internos

Resolução entra em vigor em janeiro de 2017.

18/10/2016

A OAB passará a contar em dias úteis todos os prazos em seus processos. A decisão foi tomada pelo Conselho pleno da entidade, reunido nesta terça-feira, 18, em Brasília, a exemplo do que estabelece o novo CPC.

A proposição de mudança veio do Colégio de Presidentes de Seccionais, em reunião realizada em setembro, na cidade de Maceió. Pela resolução, será alterado o art. 139 do regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A norma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.

Presidente da OAB, Claudio Lamachia lembrou na sessão que a OAB vem lutando pela aplicação plena da norma prevista no art. 219 do novo CPC em todos os âmbitos do Judiciário. Inclusive, elogiou decisão do Conselho pela elaboração de projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso para estabelecer especificamente que os Juizados Especiais também adotem a contagem dos prazos em dias úteis.

O relator da matéria, conselheiro Solano Donato Carnot Damacena, TO, afirmou em seu voto que “a contagem do prazo em dias úteis faz parte das conquistas da advocacia e contraditório seria se não admitíssemos no âmbito dos procedimentos internos da OAB”.

Em seu voto, o conselheiro citou trecho de artigo escrito pelo diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, que afirma: “O cômputo dos prazos em dias úteis permite que a advocacia usufrua do descanso sob dois aspectos: (i) dos feriados, de cunho religioso ou cívico- patriótico, cujo objetivo é partilhar do festejo desses valores com a sociedade e (ii) do descanso semanal nos fins de semana, que tem por finalidade oferecer ao trabalhador o usufruto do lazer, proporcionando a revitalização mental e física”.

Em outro trecho, Oneildo escreve: “Apesar de ser a advocacia a maior beneficiada pelo novo dispositivo, juízes, peritos judiciais e todos aqueles que estejam sujeitos ao cumprimento de prazos processuais também serão favorecidos com o descanso nos fins de semana e feriados, vez que essas datas estão excluídas no cômputo do prazo. Nada mais justo que conferir à advocacia um direito constitucional já assegurado à maioria das profissões”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB publica resolução que regulamenta contagem de prazos para processos internos em dias úteis

27/10/2016
Migalhas Quentes

Juizados Especiais se dividem entre aplicar ou não contagem de prazos do CPC/15

20/4/2016
Migalhas Quentes

Prazos nos Juizados Especiais do DF seguirão novo CPC

29/3/2016
Migalhas Quentes

Tribunais se adequam ao novo CPC

24/3/2016
Migalhas Quentes

Novo CPC entra em vigor hoje

18/3/2016

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024