Migalhas Quentes

STJ vai decidir se DNIT pode aplicar multas de trânsito em rodovias

Todos processos sobre o tema foram suspensos.

18/10/2016

A 1ª seção do STJ, em sede de recursos repetitivos, decidirá se o DNIT tem competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por descumprimento de normas em rodovias Federais e estaduais, como por excesso de velocidade. Dois recursos sobre o tema foram afetados pela ministra Assusete Magalhães, que determinou a suspensão de todos processos que discutem essa questão.

O assunto foi catalogado como tema 965: "Discute-se a competência do DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade".

Ambos os recursos escolhidos como representativos da controvérsia foram interpostos pelo DNIT contra decisões do TRF da 4ª região, que fixou a competência da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas Federais, para aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e as medidas administrativas decorrentes.

De acordo com o Tribunal, compete ao DNIT impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos (CTB, art. 21, inc. VIII) e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga (CTB, art. 21, inc. XIII). Por isso, não pode promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de outras normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.

O DNIT, por sua vez, sustenta que, como "órgão executivo rodoviário da União, está autorizado a usar todo e qualquer equipamento ou aparato técnico que o habilite no desempenho de sua função primeira, controle das vias federais de circulação, dentro do âmbito de sua atuação, qual seja, segurança e engenharia do tráfego, podendo autuar e multar os infratores das normas de trânsito, como também arrecadar as multas que aplicar".

Veja as decisões: REsp 1.588.969 e REsp 1.613.733

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

DNIT tem competência para aplicar multas por velocidade em rodovias federais

18/6/2016

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024